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terça-feira, 14 de outubro de 2008
INESPEC 2008
FLAGRANTES DO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2008 NA SEDE DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, DIA DAS CRIANÇAS
O QUE SOMOS ?
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS ·.
Art.1º – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, é uma entidade de direito privado, também designado pela sigla, INESPEC, fundado em primeiro de maio do ano de 2007, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Casa II, bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260.
Art.2º - O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura tem como objetivo principal manter instituições de ensino de níveis:
a) Educação Pré Escolar;
b) Educação Infantil;
c) Fundamental;
d) Médio;
e) Superior;
f) Profissional técnico e tecnológico;
g) Projetos específicos de educação, cultura, extensão e cultura;
h) Manter organismos de defesa dos interesses difusos da sociedade civil.
Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art.4º – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura terá um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.5º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo seu Regimento Interno, pelo Regimento Interno do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.
http://estatutodoinstitutoinespec.blogspot.com/
O QUE SOMOS ?
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS ·.
Art.1º – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, é uma entidade de direito privado, também designado pela sigla, INESPEC, fundado em primeiro de maio do ano de 2007, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Casa II, bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260.
Art.2º - O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura tem como objetivo principal manter instituições de ensino de níveis:
a) Educação Pré Escolar;
b) Educação Infantil;
c) Fundamental;
d) Médio;
e) Superior;
f) Profissional técnico e tecnológico;
g) Projetos específicos de educação, cultura, extensão e cultura;
h) Manter organismos de defesa dos interesses difusos da sociedade civil.
Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art.4º – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura terá um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.5º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo seu Regimento Interno, pelo Regimento Interno do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.
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quarta-feira, 30 de janeiro de 2008
ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
O QUE SOMOS E O QUE QUEREMOS, EM BREVE...
SITE EM CONSTRUÇÃO.
http://www.orkut.com/Scrapbook.aspx?uid=9618540066088064112&p=a
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